Como declarar os rendimentos dos investimentos no IRS

Hoje vamos falar sobre um tema muito requisitado, nomeadamente como fazer o IRS como investidor, ou seja como declarar as mais e menos valias dos teus investimentos no IRS. Guarda o link deste vídeo no teu calendário, (lá para Março de 2021), para quando fores fazer o IRS.

Este vídeo pode servir de apoio para preencheres o IRS porque contém vários links úteis que eu pessoalmente uso e que te podem vir a ajudar nesse processo. De resto vou partilhar aquilo que eu acho útil saber, para perceber melhor como tudo isto funciona, porque quando eu comecei a investir, preencher o IRS era uma daquelas coisas que adiava até à última porque não percebia nada. (Aquilo que vou partilhar e o research que fiz para este vídeo é com base naquilo que eu encontrei disponível na internet.)

Não sou contabilista e muito menos especialista nesta área, por isso, recomendo sempre, validar tudo com um contabilista. Eu própria também faço isso, porque quero sempre ter tudo bem certinho e direitinho. Vou partilhar um resumo de como declarar os investimentos no IRS e como eu sei que é algo um pouco complexo, espero mesmo que isto ajude. Vou colocar as fontes que usei para o conteúdo deste vídeo na caixa de descrição.

Como começar?

Há produtos financeiros em que a retenção à fonte é automática, mas outros não, e nesse caso é preciso fazê-lo manualmente.

Para fazer a declaração de impostos, tens de ter algumas coisas em conta. Primeiro, tens de saber o que deves declarar e o que já foi declarado automaticamente. Depois tens de ver qual a melhor estratégia para pagar menos dinheiro: Tributação autónoma ou englobamento. E por fim tens de saber como preencher o IRS na prática, até porque cada categoria de rendimentos é declarado num anexo do IRS específico e tens de saber onde preencher o quê.

Que produtos declarar no IRS

Produtos em que a declaração de rendimentos é feito automaticamente e por isso não precisas de fazer nada, são:

  • Depósitos a prazo, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro – Os rendimentos destes produtos chegam à tua conta bancária já depois de efetuada a respetiva retenção na fonte à taxa de 28%. Em relação aos Certificados de Aforro e do Tesouro, também não precisa de declarar as entregas nem os resgates. Só tens de declarar estes rendimentos se optares pelo englobamento. 
  • Obrigações – Como é aplicada uma taxa de 28% sobre os juros das obrigações no momento em que são pagos, não precisas de os incluir na declaração de IRS. Esta regra aplica-se tanto a obrigações do Estado, como de empresas privadas.
  • PPRs – No caso dos PPR temos duas situações diferentes. Optar por usufruir dos benefícios fiscais à entrada (deduções à colecta) ou ter o PPR livre para resgatar a qualquer altura. No caso de querermos usufruir dos benefícios não precisamos de fazer nada. 

Agora vamos ver aqueles produtos que, é necessário declarar manualmente:

PPRs – Ainda no caso dos PPR, é preciso fazer alguma coisa se não quisermos usufruir dos benefícios devemos retirar o valor comunicado pela sociedade gestora no anexo H. Quando pedimos o resgate do PPR, a gestora ou seguradora (dependendo se é fundo ou seguro) vai perguntar se o resgate é dentro das condições previstas na lei ou fora. Em qualquer dos casos vai haver uma retenção de IRS sobre as mais-valias feito pela gestora/seguradora e não precisa de preencher nada na declaração de IRS. A não ser se usufruires do benefício fiscal da dedução à coleta e levantas o PPR fora das condições legais. Nesse caso tens que devolver o benefício fiscal acrescido de 10% por cada ano.

Dividendos de ações – No caso dos dividendos de ações, o valor que recebeste já é líquido, porque a corretora/banco, a entidade pagadora já fez a retenção na fonte (28%). Deves declarar o valor recebido no quadro 4B do anexo E, com o código E10 e identifica também o número de contribuinte da entidade que te pagou os dividendos. No caso de teres tido menos-valias, pode ser interessante pensar em fazer englobamento. 

Fundos de investimento – No caso dos rendimentos provenientes dos fundos de investimento nacionais, ou seja, em que a entidade gestora (corretora ou banco) esteja sedeado em Portugal, não é preciso declarar quando resgatares ou liquidares, porque estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%. Agora se a entidade gestora está sediada no estangeiro, e quiseres resgatar o capital, os lucros devem ser declarados no anexo J, quadro 9.2A, código G20, e é feita a tributação autónoma de 28% (a não ser que optes pelo englobamento).

No caso de haver menos-valias, é importante saber que podes deduzí-las nos cinco anos seguintes.

Tributação autónoma ou englobamento

Antes de sequer começar a preencher o IRS tens de decidir se vais optar pela tributação autónoma ou englobamento, porque o preenchimento é diferente para cada um dos casos. O problema é que antecipadamente, é difícil saber a opção mais favorável. Então o que eu faço é simular primeiro ambas as hipóteses (simular sem submeter). Mas o problema disto é que para rendimentos no estrangeiro (anexo J) o sistema não simula. 

Ainda não arranjei uma forma ideal de resolver isto. Se alguém tiver sugestões, deixe nos comentários.

Artigo onde explica diferentes cenários e porque é que uns são mais vantajosos que outros: https://executivedigest.sapo.pt/tem-investimentos-saiba-como-os-declarar-no-irs-e-pagar-menos-impostos/

Como preencher o IRS

Cada categoria de rendimentos é declarado num anexo do IRS específico. Para isso temos de saber a que categoria corresponde o nosso investimento.

Temos duas categorias onde geralmente os rendimentos dos investimentos (sejam eles vindos de Portugal ou do estrangeiro) são classificados, nomeadamente a categoria E e G. A categoria E corresponde aos rendimentos de capitais e a categoria G corresponde aos incrementos patrimoniais.

Cada uma destas categorias corresponde a um anexo específico. Os rendimentos da categoria E são declarados no anexo E e os rendimentos da categoria G são declarados no anexo G. Depois há aqui uma distinção entre os rendimentos obtidos no estrangeiro, que neste caso são declarados no anexo J, independentemente se são da categoria E ou G.

Rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro

A declaração de rendimentos de investimentos é diferente conforme os rendimento tenham sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro. Se o intermediário financeiro não tiver sede fiscal em Portugal, temos que declarar os rendimentos no anexo J do IRS. Que é o caso da Degiro, por exemplo.

Portanto rendimentos ou mais-valias obtidos com depósitos bancários, investimentos em ações, títulos de dívida pública, seguros de capitalização e fundos de investimento provenientes do estrangeiro, é necessário preencher o anexo J. Além disso terás de  preencher o quadro 8A, onde indicas os valores recebidos para cada tipo de rendimento, selecionas o país onde foi investido cada montante, e o local onde foi pago o respetivo imposto. E depois ainda tens de indicar qual o valor da retenção na fonte e o número de contribuinte da entidade que a efetuou.

Eu encontrei um Guia muito útil onde tem todos os produtos financeiros, tanto mobiliários como imobiliários e com imagens de como se faz para preencher o IRS. É o Guia de IRS para Investidores da Deco Proteste.

Fontes:

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